Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVENÇÃO. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 135-A DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO AO RELATOR PREVENTO. REMESSA À SECRETARIA JUDICIÁRIA. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, ajuizado por Afonso Rodrigues Bezerra Sobrinho em desfavor do Estado do Piauí, objetivando o cumprimento individual de título executivo judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0005260-27.2016.8.18.0000. A parte exequente sustenta que o título judicial que embasa a pretensão executiva foi constituído em ação de competência originária deste Tribunal de Justiça, cuja relatoria era exercida pelo Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, posteriormente aposentado, tendo o respectivo acervo sido sucedido pelo Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior. É o necessário. Decido. A controvérsia submetida à apreciação exige, inicialmente, a verificação da competência interna para processamento do feito. Nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a distribuição do recurso torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. No âmbito deste Tribunal de Justiça, o Regimento Interno igualmente disciplina a prevenção em razão da vinculação do feito ao processo originário e à respectiva relatoria. No caso, verifica-se que o cumprimento individual de sentença possui origem direta no título executivo judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0005260-27.2016.8.18.0000, cuja tramitação ocorreu perante este Tribunal de Justiça. Assim, considerando a vinculação entre a pretensão executiva e o processo coletivo originário, bem como a sucessão do acervo anteriormente pertencente ao Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, evidencia-se a prevenção do Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, atual sucessor do respectivo acervo. Ressalte-se, inclusive, que a própria parte exequente noticia a existência de precedente em cumprimento de sentença decorrente do mesmo título coletivo, no qual teria sido reconhecida a prevenção da referida relatoria. Diante desse contexto, impõe-se a redistribuição do feito, a fim de que seja observada a competência interna decorrente da prevenção. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento do feito e DETERMINO a remessa dos autos à Secretaria Judiciária, para que proceda à redistribuição do processo, por prevenção, ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Teresina/PI, data do sistema. EDSON ALVES DA SILVA Juiz Convocado/Relator
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2ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Manoel de Sousa Dourado
Composição: Manoel de Sousa Dourado (presidente); José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.