Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL E PREJUÍZO. MULTA INDEVIDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que condenou a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, bem como ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, mesmo sendo beneficiária da gratuidade da justiça. A recorrente sustenta a inexistência de dolo processual ou prejuízo à parte contrária e requer a reforma da decisão para afastar a penalidade imposta e a obrigação de arcar com os ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a condenação da parte autora por litigância de má-fé é cabível na ausência de dolo processual e prejuízo à parte contrária; e (ii) definir se a parte beneficiária da gratuidade da justiça pode ser condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, e em quais condições essa obrigação pode ser exigida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização da litigância de má-fé exige a prática de uma das condutas previstas no art. 80 do CPC, bem como a demonstração de dolo processual e/ou prejuízo à parte contrária, o que não se verifica no caso concreto. 4. O ajuizamento de ação para questionar a regularidade de contratação bancária, por si só, não configura litigância de má-fé, especialmente quando se trata de consumidor hipossuficiente, sem conhecimento técnico sobre transações financeiras. 5. A parte autora, ainda que beneficiária da gratuidade da justiça, permanece sujeita ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 98, § 2º, do CPC, estando a exigibilidade dessas verbas suspensa, conforme o § 3º do mesmo dispositivo, até que se comprove a superação da condição de insuficiência de recursos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido em parte. Tese de julgamento: 1. A condenação por litigância de má-fé exige, além da prática de uma das condutas previstas no art. 80 do CPC, a demonstração de dolo processual e/ou prejuízo à parte contrária. 2. O ajuizamento de ação para questionar a regularidade de contratação bancária não caracteriza, por si só, litigância de má-fé. 3. A gratuidade da justiça não exime o beneficiário do pagamento das custas e honorários advocatícios, mas a exigibilidade dessas verbas fica suspensa até que se comprove a cessação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, 98, §§ 2º e 3º, e 373, II.
Recurso provido em parte.
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