Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. Ação de Levantamento/Avivamento de Demarcação c/c divisão de Imóvel Rural. 1.Não há que se falar em inépcia da inicial ou ausência do interesse de agir dos autores na ação demarcatória pois a demarcação precária vinha causando insatisfação entre as partes envolvidas. 2. A citação de todos os proprietários dos imóveis confinantes é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, por se tratar de hipótese de litisconsórcio passivo necessário. 3. De acordo com o artigo 436 do Código de Processo Civil, o juiz não fica vinculado ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção a partir de outros elementos ou fatos provados no processo. No entanto, não havendo outros elementos que possam colocar em dúvida o laudo pericial, a perícia deve ser homologada, como acertadamente fez o magistrado a quo. 4. Embora os autores afirmem que a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) tornaria inválida a perícia, o laudo pericial foi realizado por engenheiro florestal nomeado pelo Juízo, de forma que tal alegação é incapaz de invalidar as conclusões do expert. 5. O laudo pericial aponta de forma clara e objetiva a demarcação do perímetro reconstituído da gleba Carnaibinha com a divisão sugerida 6. Recursos conhecidos e improvidos. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800926-14.2018.8.18.0042 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 22/04/2024 )
Recursos conhecidos e improvidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.