Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE NOTA PROMISSÓRIA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Apelação interposta contra sentença que constituiu notas promissórias em título executivo judicial no valor de R$ 101.547,79, alegando-se cerceamento de defesa e pagamento a terceiro alheio à transação. II. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa e se o pagamento a terceiro extingue a obrigação do devedor quando não há comprovação de que o terceiro tinha poderes para dar quitação. III. Não houve cerceamento de defesa, pois foi oportunizado ao apelante o prazo para manifestação quanto à produção de provas, mas permaneceu inerte. IV. O pagamento a terceiro não foi validamente comprovado, inexistindo autorização expressa para que o terceiro recebesse em nome do credor, conforme os artigos 308 e 310 do Código Civil. V. Recurso desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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