Abrindo a decisão
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TJSE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – INCONFORMISMO COM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA E AOS JUROS MORATÓRIOS A INCIDIR SOBRE OS HONORÁRIOS PERSEGUIDOS - REDISCUSSÃO – PRECLUSÃO – ARTIGO 507 DO CPC – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL (AgInt no REsp 1939917/PE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, julgado em 11/04/2022; AgInt no REsp 1762810/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, julgado em 19/10/2021) - (Agravo de Instrumento Nº 202100738830 - Relator(a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 31/03/2022; Apelação Cível Nº 202100732530 - Relator(a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 03/02/2022; Agravo de Instrumento Nº 202100730791 - Relator(a): Roberto Eugenio da Fonseca Porto - Julgado em 11/03/2022; Agravo de Instrumento Nº 202100732866 - Relator(a): Roberto Eugenio da Fonseca Porto - Julgado em 03/02/2022; Agravo de Instrumento Nº 202000728338 - Relator(a): Roberto Eugenio da Fonseca Porto - Julgado em 13/08/2021); Agravo de Instrumento Nº 202000724944 - Relator(a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 10/02/2022; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Tendo em vista que a instituição financeira pretende rediscutir temas já analisados e decididos, pois quando apresentado o Laudo Pericial Complementar de fls. 2430/2480, o Banco exequente somente se insurgiu do termo inicial dos juros de mora, operou-se a preclusão de todas as demais matérias relacionadas à atualização da dívida, sob pena de se eternizar a presente demanda.Assim, encontra-se configurado o instituto da preclusão, nos termos do artigo 507 do CPC: 'Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gabinete da Desembargadora Iolanda Santos Guimarães · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.