Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA – Sentença proferida em ação reivindicatória – Ajuizada ação com fundamento no art 966, V e VIII, CPC – Requerente que é terceira juridicamente interessada (art 967, II, CPC) – No caso, a sentença julgou procedente a ação para retificar as áreas das matrículas 11.368 e 11.369, limitando-as às divisas do imóvel objeto da matrícula 2.300, e determinou a imissão do autor (ora requerido-apelado) na posse da totalidade do imóvel descrito na inicial – Evidenciado o inconformismo com o desfecho da lide – Ação rescisória que cabe nas hipóteses descritas no artigo 966 do Código de Processo Civil e não se presta a reabrir discussão acerca do acerto ou desacerto da sentença ou mesmo discutir valoração das provas e não pode ser usada como sucedâneo de recurso não interposto oportunamente pela parte, sob pena de violação à coisa julgada e à segurança jurídica –– AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
IA – Sentença proferida em ação reivindicatória – Ajuizada ação com fundamento no art 966, V e VIII, CPC – Requerente que é terceira juridicamente interessada (art 967, II, CPC) – No caso, a sentença julgou procedente a ação para retificar as áreas das matrículas 11
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8ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Fernando Salles Rossi
Composição: Luiz Fernando Salles Rossi (presidente); João Batista Silvério da Silva; Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Adriana Sachsida Garcia (convocado); Benedito Antonio Okuno (convocado); Mauro Antonini (convocado); Ronnie Herbert Barros Soares (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Benedito Antonio Okuno
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.