Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA PAGA. CORTE INDEVIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1. A responsabilidade da empresa concessionária prestadora do serviço de energia elétrica é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição da República e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo-lhe atribuído o dever reparatório quando demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o dano. 2. A concessionária de energia elétrica comete ato ilícito ao efetuar a suspensão no fornecimento de energia elétrica, após a quitação da fatura em aberto, gerando prejuízos extrapatrimoniais ensejando o direito a uma justa indenização apta a reparar os danos sofridos nos termos dos artigos 927 e 944 do Código Civil. 3. O quantum indenizatório encontra-se fixado dentro de padrões de razoabilidade e proporcionalidade. 4.Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de 1% (um por cento) ao mês são contabilizados a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. 5. Apelação improvida. Sem interesse ministerial.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
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