Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível visando a reforma de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão do não recolhimento das custas do Oficial de Justiça. II. Questão em discussão 2. Análise sobre a regularidade do processo quanto ao recolhimento das custas processuais e a consequente extinção do feito, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, diante da ausência de comprovação do pagamento das custas de diligência para citação. III. Razões de decidir 3. O não recolhimento das custas do oficial de justiça constitui pressuposto processual essencial, configurando óbice à constituição e desenvolvimento válido do processo, o que autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 4. É desnecessária a intimação pessoal prévia à extinção, por não se tratar das hipóteses específicas dos incisos II e III do art. 485 do CPC. IV. Dispositivo 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente apelo, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.