Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTO ERRO NA VIA RECURSAL ELEITA. APLICAÇÃO DE MULTA DO § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. ART. 1.021, 1. Nos termos do do Código de Processo Civil, o agravo interno é art. 1.021 meio processual cabível exclusivamente para impugnar decisão monocrática proferida pelo relator, a ser submetida ao respectivo órgão colegiado. 2. O do RISTJ limita o cabimento do agravo interno às decisões art. 258 singulares do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, o que exclui a possibilidade de sua interposição contra decisão colegiada. 3. O pronunciamento impugnado ostenta natureza inequivocamente colegiada, pois apresenta ementa, relatório e voto e foi proferido no âmbito da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência do art. 1.021 do Código de Processo Civil. 4. O agravo interno não se presta à impugnação de acórdão colegiado, configurando erro grosseiro a utilização dessa via recursal, o que torna manifestamente inadmissível o recurso interposto. 5. Aplica-se a penalidade prevista no § 4º, do Código de Processo art. 1.021, Civil, diante da manifesta inadmissibilidade do agravo interno, condicionada a interposição de eventual novo recurso ao depósito prévio do valor da multa, nos termos do § 5º do mesmo dispositivo. 6. Agravo interno não conhecido, com condenação da agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, condicionando-se a interposição de eventual novo recurso ao depósito prévio do valor da multa.
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O STJ AREsp 2.817.047 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.