Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TEMA 339 DO STF – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal, determina que o acórdão ou decisão seja fundamentada de forma suficiente, sem necessidade de exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Fixou-se o Tema 339 com a seguinte tese: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. II) Recurso conhecido e desprovido
II) Recurso conhecido e desprovido
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