Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ATENDIDA – CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – NÃO INCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE RECUSA OU OMISSÃO DO REQUERIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No caso dos autos, o Requerente/Apelante pautou o pedido inicial na necessidade comprovação da origem da dívida que ensejou cobrança extrajudicial. O Requerido/Apelado, por sua vez, exibiu os documentos que possui, a denotar que não houve recusa propriamente dita. À luz das premissas estabelecidas pela jurisprudência para a atribuição, ou não, do ônus sucumbencial em ação de produção antecipada de provas, bem como ante a peculiaridade verificada na espécie, não há falar em fixação de honorários em favor da Requerente/Apelante. Assim, motivada e acertadamente agiu o MM juiz singular. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.