Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. DIVERGÊNCIA INEXISTENTE. ARESTOS DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. O aresto embargado e o indicado como paradigma perfilham o entendimento no sentido de ser incabível a compensação de créditos oriundos de precatórios com débitos tributários vencidos. Inexistência de dissídio pretoriano. 2. "Por falta de amparo legal, não é possível o exame de embargos de divergência fundados em acórdãos proferidos por uma mesma Turma, mesmo que a sua composição tenha sido alterada substancialmente" (EREsp n.º 240.054/SC, Rel. Min. Edson Vidigal, Corte Especial, DJU de 21.10.02). 3. Embargos de divergência não conhecidos.
Ante o exposto, não conheço dos embargos de divergência. Intime-se. Publique-se. Brasília, 28 de novembro de 2006. Ministro Castro Meira Relator
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O STJ EREsp 842.352 é citado por 40 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa