Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. PROVAS DIGITAIS (PRINTS E ÁUDIOS DE WHATSAPP; EXTRAÇÕES VIA CELLEBRITE). QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME TÉCNICO NO JUÍZO NATURAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A aferição de eventual quebra da cadeia de custódia, com pretensão de inadmissibilidade e desentranhamento de provas digitais (prints e áudios de WhatsApp e extrações via Cellebrite), demanda revolvimento minucioso de procedimentos policiais, relatórios e laudos técnicos, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 2. A ausência de metadados, de preservação do dispositivo original ou de registro técnico formal da coleta, desacompanhada de demonstração objetiva de adulteração ou manipulação, não autoriza, automaticamente e de forma prematura, o desentranhamento de provas digitais em sede de habeas corpus. Julgados: AgRg no RHC n. 231.190/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 7/5/2026; AgRg no HC n. 881.811/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN de 15/9/2025. 3. Desse modo, correta a postergação, para a sentença, do exame das nulidades relacionadas às provas digitais, à vista da complexidade técnica e da necessidade de valoração integrada do acervo probatório. A invocação do art. 157, § 3º, do CPP, nos termos em que apresentada, sem pronunciamento específico das instâncias ordinárias, encontra óbice na vedação de supressão de instância (RHC n. 159.205/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 30/8/2022). 4. Por fim, o extravio dos aparelhos celulares, registrado como evento de força maior, não autoriza, por si só, a exclusão sumária do acervo digital, devendo o impacto sobre o contraditório e a contraprova ser aferido ao final da instrução, sob o crivo da ampla defesa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "quebra da cadeia de custódia", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quinta Turma · STJ · presidente: Reynaldo Soares da Fonseca
Composição: Reynaldo Soares da Fonseca (presidente); Joel Ilan Paciornik; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quinta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos pautados e em mesa) • A solicitação de preferência ou sustentação oral, para participação presencial na sala de sessão de julgamento, poderá ser feita através do formulário de inscrição disponível na internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sustentação Oral”, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também pode- rá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de pre- ferência com questão de fato) que forem ocorrer por video- conferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para ad- vogado com deficiência (IN 19/2019) • É permitida sustentação oral em agravo regimental con- tra decisão monocrática em REsp, HC, RHC, e RMS. (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B) • Não é permitida sustentação oral em embargos de declara- ção (art.159, I, RISTJ). O advogado que desejar fazer sustentação oral, em processo pautado em sessão virtual, deverá enviá-la em mídia no momento da sua inscrição pela internet, pela Central do Processo Eletrônico – CPE, nos termos da Lei nº 14.365/2022 e da Emenda Regimental nº 45/2024, após a publicação da pauta em até 48 horas antes do início do julgamento, em campo próprio do sítio eletrônico do Tribunal;
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.