Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. ESTADO DA BAHIA E MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS. IDOSO. DIAGNÓSTICO COMPROVADO. LAUDO MÉDICO. ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL. URGÊNCIA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I – O agravante, idoso que conta com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, foi diagnosticado com GONARTROSE BILATERAL (CID M17.9/M25.5), não apresentando melhoras através do tratamento conservador, o que levou o médico assistente a indicar realização do procedimento de ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL, para melhoria do quadro clínico. II – Verifica-se que o custo do procedimento cirúrgico nos hospitais da rede privada R$31.500,00(trinta e um mil e quinhentos reais) para cada joelho, totalizando R$ 63.000,00(sessenta e três mil reais), montante impagável pelo agravante, que percebe apenas um salário-mínimo. III – O parecer da assessoria técnica concorda que, em caso de insucesso com os tratamentos conservadores de práticas de exercícios e fisioterapias sejam realizados procedimentos cirúrgicos, opondo-se, todavia, quanto ao caráter de urgência do referido procedimento. Noutro giro, da análise dos documentos colacionados aos autos originários – verifica-se que consta laudo médico informando da urgente necessidade de realização do procedimento cirúrgico, tendo em vista o progresso da doença degenerativa, cuja descrição é similar no próprio parecer do NATJUS. IV – Verificam-se presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, sobretudo porque o direito que se pretende preservar é a vida do Agravante, que necessita ser submetido ao tratamento indicado. Direito à saúde: arts. 6º e 196 da CF. Demais, a situação caracteriza a ocorrência do periculum in mora inverso, já que o indeferimento da medida pleiteada poderia ensejar o desamparo do Recorrente, acarretando em limitação ao exercício do destaco direito. V – Recurso provido para deferir a liminar requerida pela parte autora.
Acordam os Desembargadores, componentes da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.