Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESISTÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 691/STF. DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. FUGA DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DECISÃO TERATOLÓGICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O decreto possui fundamentação que deve ser entendida como idônea, uma vez que evidencia a periculosidade do recorrente, porquanto, juntamente com outros corréus, ao observar a blitz da Polícia Rodoviária, empreenderam fuga, tendo trocado tiros com a polícia, circunstâncias fáticas essas aptas à decretação da medida extrema. 2. Esta Corte Superior entende majoritariamente que a tentativa de fuga no momento da abordagem policial, após a prática criminosa, inclusive com resistência física, perseguição em alta velocidade e troca de tiros com agentes policiais, são circunstâncias fáticas que justificam a prisão preventiva. Precedentes. 3. Nesse contexto, não há falar-se em manifesta ilegalidade na decisão, ou teratologia, que justifique ou explique a mitigação da Súmula 691/STF. 4. Agravo regimental improvido.
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