Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração. O acórdão embargado, ao fixar honorários recursais, indicou uma pessoa jurídica estranha à lide como devedora. O voto, contudo, apontou como devedoras as partes requeridas. Os embargantes também pleitearam que as publicações fossem realizadas em nome de advogado específico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material no acórdão ao identificar a parte devedora dos honorários recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado apresentou erro material no capítulo de honorários recursais. 4. Uma sociedade estranha à lide foi mencionada como devedora. 5. A fundamentação do julgado, no entanto, tratou das partes corretas. 6. O vício não modifica o resultado do julgamento. 7. O Superior Tribunal de Justiça - STJ admite a correção de erro material por embargos de declaração. 8. O pedido de publicação em nome de advogado específico é deferido. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeito infringente. Teses de julgamento: "1. A menção de parte estranha à lide como devedora de honorários recursais no dispositivo do acórdão configura erro material. 2. A correção de erro material é cabível via embargos de declaração. 3. O erro material não possui efeito modificativo do julgado." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §11, 1.022, 1.025. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.777.936/MS.
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Hamilton Gomes Carneiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.