Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL PENHORADO ARREMATADO EM OUTRO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Condomínio em face de condômino inadimplente, visando à satisfação de crédito no valor de R$ 42.225,99, decorrente de cotas condominiais. O imóvel de titularidade do executado foi penhorado, mas, diante de indisponibilidade registrada em sua matrícula e ausência de bens expropriáveis, a execução foi extinta com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, mantendo-se a penhora como garantia do crédito. Aplicaram-se medidas executivas atípicas (suspensão da CNH e registro no SERASAJUD). O autor recorreu, alegando ser possível a penhora no rosto dos autos de processo trabalhista em que o imóvel foi arrematado, e sustentando a natureza “propter rem” da dívida condominial. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a extinção da execução diante da existência de imóvel penhorado, mas arrematado em outro juízo; (ii) estabelecer se é possível a penhora no rosto dos autos da reclamação trabalhista para garantir a satisfação do crédito condominial. 3. A dívida condominial possui natureza “propter rem” e é oponível ao arrematante do imóvel, conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.817.419/SP; REsp 1.672.508/SP). 4. A penhora do imóvel no processo trabalhista e sua arrematação por valor expressivo autorizam a constrição de parte do produto da alienação para satisfação do crédito condominial. 5. O art. 860 do CPC prevê a possibilidade de penhora no rosto dos autos, medida adequada para garantir o direito do exequente sem necessidade de extinção da execução. 6. A extinção do feito foi prematura, devendo ser anulado o decisum para prosseguimento da execução com a penhora no rosto dos autos da ação trabalhista. 7. Recurso provido para anular a sentença de extinção do processo e determinar o retorno dos autos à origem.
Recurso provido para anular a sentença de extinção do processo e determinar o retorno dos autos à origem
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.