Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEFERIMENTO DE LIMINAR – PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO – PERDA OBJETO – ALEGAÇÃO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA REJEITADA – ASTREINTE – NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que em primeiro grau, o juiz "a quo" deferiu pedido de dilação do prazo para cumprimento da liminar, inarredável a perda parcial do objeto, de forma que a apreciação do presente recurso ficará limitado às demais insurgências apresentadas pela agravante. 2. Constatada presença do requisitos para deferimento da tutela de urgência, não há se falar em irreversibilidade da medida, ante possibilidade de conversão em perdas e danos. 3. A penalidade imposta a título de multa diária não pode perdurar indefinidamente havendo necessidade de imposição de limite, sob pena de ensejar em enriquecimento sem causa. 4. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, deram- lhe parcial provimento
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.