Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – RECURSO AUTORAL – ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORA DEVIDAMENTE INTIMADO PARA PURGAÇÃO DA MORA E SOBRE A REALIZAÇÃO DOS LEILÕES – DOCUMENTOS JUNTADOS PELO BANCO QUE CONTRADIZEM AS ALEGAÇÕES – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO – ART. 300 DO CPC – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – O art. 300 do Código de Processo Civil enuncia que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". II – No caso, havendo controvérsia acerca da purgação da mora e da intimação sobre as datas dos leilões, não há elementos que demonstrem, neste momento processual, a probabilidade do direito. III – Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, revogaram-se a tutela concedida e negaram-lhe provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.