Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. INCLUSÃO DE PARTE NO POLO PASSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA REPETITIVO 988/STJ. URGÊNCIA E INUTILIDADE DO JULGAMENTO DIFERIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da tese firmada no Tema repetitivo 988/STJ, a mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC pressupõe a demonstração concreta de urgência decorrente da inutilidade de se aguardar o julgamento da apelação para o exame da matéria controvertida. 2. Assentado pelo Tribunal de origem que a hipótese não ostenta a urgência ou o risco de inutilidade do julgamento diferido aptos a afastar o rol taxativo do art. 1.015 do CPC, a revisão dessa conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Inviável, ademais, o exame direto das alegações de ilegitimidade passiva pelo Tribunal local, porquanto a matéria não foi apreciada pelo Juízo de primeiro grau, situação que tornaria o pronunciamento ad quem supressivo de instância. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.