Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TAXAS DE JUROS ESTABELECIDAS NO CONTRATO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTENTES. MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem a via processual adequada para a parte manifestar seu inconformismo com o julgado e buscar a rediscussão de matérias exaustivamente analisadas, sob o pretexto de sanar supostas omissões e contradições. 2 Inexistem as omissões apontadas no julgado, porquanto o acórdão analisou de forma clara e suficiente a questão referente à abusividade dos juros remuneratórios, não havendo, pois, no caso concreto, qualquer vício a ser sanado. 3. Inexistindo no acórdão embargado qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, e evidenciado o nítido propósito de rejulgamento e prequestionamento, a rejeição dos embargos é medida imperativa. 4. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.