Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEPÓSITO JUDICIAL RECONHECIDO COMO VÁLIDO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por MAIS AMPARO CORRETORA DE SEGUROS LTDA – ME e outros contra sentença da 12ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, que julgou parcialmente procedente a ação de consignação em pagamento c/c indenização por danos morais, reconhecendo a validade do depósito judicial de R$ 11.000,00 como complemento do sinal pactuado em contrato de promessa de compra e venda, indeferindo o pedido de indenização por danos morais e fixando a sucumbência de forma recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o inadimplemento contratual imputado à parte apelada configura dano moral indenizável; (ii) estabelecer se é cabível a condenação exclusiva da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, afastando-se a sucumbência recíproca. III. RAZÕES DE DECIDIR O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral indenizável, ausente nos autos qualquer circunstância excepcional que demonstre violação a direitos da personalidade, humilhação, exposição vexatória ou abalo à honra ou à dignidade da parte autora. A frustração do negócio jurídico e os dissabores dele decorrentes inserem-se no âmbito dos aborrecimentos normais das relações contratuais, não sendo suficientes para justificar reparação extrapatrimonial. A fixação da sucumbência recíproca é compatível com o resultado do julgamento, diante da procedência parcial da demanda, nos termos do art. 86 do CPC, não sendo possível reconhecer vitória substancial de uma das partes que afaste tal distribuição. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao apelo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.