Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação – Embargos à execução fiscal – AIIM relativo a ISSQN dos exercícios de 2008 e 2009 – Município de Campinas – Sentença de improcedência – Insurgência da embargante – Parcial acolhimento – Autuação fundada na falta de retenção e recolhimento do ISS incidente sobre serviços tomados pela embargante – Prova pericial que atestou que parte das notas fiscais descreve serviços de instalação ou manutenção de assinantes, de TV a cabo e similares – Atividades técnicas que não se caracterizam como obras de construção civil previstas no subitem 7.02 da lista anexa à LC nº 116/2003 – Serviços que se aproximam da assistência técnica ou da instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de telecomunicações, enquadráveis, conforme a natureza da prestação, nos subitens 14.01, 14.02, 14.06 ou 31.01 – Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal – Reconhecimento de que as NFs nº 109, 284, 32, 35, 43, 3, 52, 11, 4, 59, 57, 64 e 604 (fls.461/462) não correspondem aos serviços de construção civil previstos no subitem 7.02 – Documentos cadastrais que não demonstram que os serviços correspondentes a estas notas fiscais tenham sido prestados por unidade econômica ou profissional situada em Campinas – Exclusão das respectivas parcelas – Manutenção da cobrança quanto às demais notas fiscais, quais sejam, NFs nº 593, 607, 439, 74, 1.970, 40, 43, esta emitida pela LGM MDU Cabos e Telecomunicações Ltda., 1.994, 51, 2.014 e 2.015 (fls. 461/462), relativamente às quais não foi afastado o enquadramento adotado pela fiscalização – Responsabilidade da tomadora pelo crédito remanescente – Aplicação dos artigos 3º, III, e 6º, § 2º, II, da LC nº 116/2003 e dos artigos 14 e 15 da Lei Municipal nº 12.392/2005 – Não cabimento da aplicação de multa de 120% prevista no art. 54, II, da LM nº 12.392/2005, na redação vigente à época dos fatos – Ausência de demonstração de dolo, fraude ou simulação – Aplicação da multa ordinária de 60%, prevista no artigo 54, I, da LM nº 12.392/2005 – Redução devida – Débitos corrigidos no Município de Campinas pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, nos termos da LM n° 11.111/2001 – Consectários legais que, em diversos períodos, superam a Taxa SELIC – Superveniência da tese firmada pelo E. STF no Tema nº 1.217 da repercussão geral – Aplicação imediata e obrigatória dos precedentes vinculantes – Impossibilidade de os Municípios adotarem índices de correção monetária e juros moratórios superiores à Taxa SELIC, praticada pela União para os mesmos fins – Necessidade de observância do teto mensal da SELIC desde a vigência da Lei Federal nº 9.250/95 – Excesso de execução configurado – Necessidade de recálculo do débito – Hipótese, contudo, que não implica em nulidade da CDA, por se tratar de mero recálculo aritmético do crédito tributário – Precedentes – Sentença reformada para julgar parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal, excluir do crédito tributário as parcelas correspondentes às treze notas fiscais, reduzir a multa de 120% para 60% e determinar o recálculo dos encargos, observado o teto mensal da taxa Selic – Prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente – Sucumbência recíproca, distribuída na proporção de 80% para o Município e de 20% para a embargante – Recurso parcialmente provido.
ldo remanescente – Sucumbência recíproca, distribuída na proporção de 80% para o Município e de 20% para a embargante – Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fernando Figueiredo Bartoletti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.