Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – POLICIAL MILITAR – DESIGNAÇÃO PARA EXERCER FUNÇÃO ELENCADA EM LEI COMPLEMENTAR – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 23, V, DA LC ESTADUAL N.º 127/2008 – ATO DE DESIGNAÇÃO REALIZADO PELO COMANDANTE-GERAL – DECRETO ESTADUAL N.º 12.560/08 – EXCESSO DO PODER REGULAMENTAR – REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 127/2008 – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. Satisfeitos os pressupostos legais previstos na Lei Complementar n.º 127/2008, o servidor público faz jus ao recebimento de vantagem pecuniária, sendo que isso não importa a majoração da remuneração de maneira irregular, em afronta ao disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal. A determinação contida no art. 1.º, do Decreto Estadual n.º 12.560/08, de que só cabe indenização pelo exercício de função se a nomeação se der por ato do Governador do Estado, representa o trespasse ilegal do poder regulamentar conferido ao Poder Executivo, uma vez que cria requisito não previsto na Lei Complementar Estadual n.º 127/2008.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.