Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESQUEMA PONZI. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia à responsabilidade da instituição financeira pelo esquema Ponzi. 2. O recurso especial não pode ser conhecido, pois sua análise esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. Para se concluir pela responsabilidade da instituição financeira pelo esquema Ponzi, seria necessário reavaliar as provas produzidas no processo, o que é vedado na instância extraordinária. 3. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição dos embargos de declaração. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe provimento em parte.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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