Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO IMPUGNADO. DESCONTOS EM CONTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, por meio da qual a parte autora buscava a anulação de contrato bancário que teria permitido a realização de descontos em sua conta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes elementos aptos a reformar a sentença que, com base no conjunto probatório, julgou improcedentes os pedidos de anulação contratual, ressarcimento e indenização moral. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 46 da Lei 9.099/95 autoriza que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos quando suficientes para a solução da controvérsia. As razões recursais não infirmam a fundamentação da sentença, que apreciou adequadamente os elementos constantes dos autos e concluiu pela inexistência de vício apto a anular o contrato impugnado. A ausência de prova de irregularidade nos descontos ou de falha na prestação do serviço bancário justifica a manutenção da improcedência dos pedidos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800243-25.2025.8.18.0076 - Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 16/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.