Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – SEGUNDA FASE – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DO PERITO JUDICIAL, COM SALDO CREDOR EM FAVOR DA AUTORA – QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM TRÂNSITO EM JULGADO, INCLUSIVE QUANTO A DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO – MATÉRIA PRECLUSA – DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA – AUSÊNCIA DE NULIDADE – HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA DEVIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A autora apelante aponta que o banco não apresentou o contrato discutido, sequer o contrato de abertura de conta corrente. Nesses termos, impugna os cálculos apresentados pelo perito judicial, sustentando nulidade da sentença por deficiência de fundamentação. Alternativamente, pretende a condenação do apelado na restituição de todos os débitos lançados em conta corrente que não possua contratos autorizando os lançamentos, assinados pela titular da conta. 2. A questão dos cálculos apresentados pelo perito já se encontra superada, ante decisão não desconstituída em sede de recurso de agravo de instrumento. Assim, estando preclusa a matéria atinente aos cálculos, com saldo credor de R$ 1.745,72 (mil e setecentos e quarenta e cinco reais e setenta de dois centavos) em favor da autora, não há falar em nulidade da sentença, tampouco em restituição de valores apontados pela apelante, que não convergem os cálculos apresentados pelo expert.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.