Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS – TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE TODOS OS DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR DEVEDOR - REVOGADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença cumulativa do fumus boni iuris e o periculum in mora. A Lei nº 14.181/2021, a despeito de dispor sobre a prevenção do superendividamento e garantir ao consumidor o mínimo existencial, não trouxe dispositivos normativos para limitar ou restringir dívidas a determinado percentual do salário do consumidor, bem como exige a norma que as dívidas sejam de consumo, que tenham sido contraídas de boa-fé e não sejam relacionadas a luxo ou ostentação. Na hipótese, o autor possuí inúmeros débitos, todavia, à luz de um juízo provisório da controvérsia, não há indicações veementes dos motivos concretos que o levaram a contrair tamanha dívida, sendo que não foram carreados documentos que demonstram que o capital foi utilizado para adimplir débitos em aberto. Prematura a limitação ou a drástica suspensão imediata de todos os débitos/empréstimos, visto que ausente o requisito do fumus boni iuris, obrigatório para o deferimento da tutela de urgência. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.