Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORES PÚBLICOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DEMONSTRADA. DIREITO À PERCEPÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA ILÍQUIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PROVIDA PARCIALMENTE. 1. A presente controvérsia gira em torno da existência de direito dos recorridos, servidores públicos do Município de Bequimão, à percepção de adicional por tempo de serviço, tanto no tocante à inclusão de percentual em seus vencimentos, quanto ao pagamento de parcelas retroativas. 2. “Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe à legislação infraconstitucional – observadas as regras de competência de cada ente federado – a disciplina da extensão dos direitos sociais contidos no art. 7º do Magno Texto a servidores públicos” (RE 599166-AgR, Rel. Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 31/05/2011, DJe 23/09/2011). 3. O direito vindicado pelos apelados encontra expressa previsão na Lei Municipal nº 001/1983, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Bequimão e se ocupou de regulamentar, dentre outras matérias, o adicional por tempo de serviço (arts. 165, VII, e 197). Enquanto os autores demonstraram a existência dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, CPC), quais sejam, a sua condição de servidores públicos e o efetivo tempo de serviço, o Município demandado não comprovou, nos termos do art. 373, II, do CPC, que realiza o pagamento da verba requestada, ou mesmo a revogação da base legal que autoriza a sua percepção. Antes, os contracheques dos recorridos, juntados com a inicial, evidenciam que o adicional em questão não é pago. Deve ser reconhecida, assim, a procedência da pretensão autoral. 4. Em sede de remessa, é necessária a reforma da condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência, em atenção ao art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC, porquanto se cuida de sentença ilíquida. 5. Apelo desprovido; parcialmente provida a Remessa Necessária.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, e em dar parcial provimento à Remessa Necessária
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.