Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Responsabilidade Civil do Estado – Veículo furtado no Pátio Municipal de Mauá – Pedido de fixação de indenização por danos materiais e morais – Sentença que, diante da recuperação e devolução do automóvel, julgou extinto o pedido de indenização por danos materiais por perda do interesse de agir por causa superveniente, e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais – Apelação dos autores requerendo a fixação de indenização por danos materiais em virtude da desvalorização do bem e a majoração do valor estabelecido dos danos morais – Os autores não noticiaram nos autos a recuperação do bem, tendo o fato sido noticiado pela ré – Instados a se manifestarem quanto à recuperação do bem, insistiram apenas no direito à indenização por danos morais - Diante da recuperação do bem cabia aos autores informarem o fato nos autos e pleitearem a condenação da ré por danos materiais concernente à suposta desvalorização do veículo – Reiteração do pedido, em sede recursal, com modificação da causa de pedir, que encontra óbice no artigo 329 do CPC – Danos morais - Valor bem fixado, que não comporta alteração – Recurso desprovido.
causa de pedir, que encontra óbice no artigo 329 do CPC – Danos morais - Valor bem fixado, que não comporta alteração – Recurso desprovido
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11ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Afonso de Barros Faro Júnior
Composição: Afonso de Barros Faro Júnior (presidente); Fernão Borba Franco; Francisco Carlos Inouye Shintate; José Jarbas de Aguiar Gomes; Oscild de Lima Júnior; Márcio Kammer de Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.