Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE CONHECIMENTO Nº 0025326-86.2012.8.10.0001 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES DO MARANHÃO - ASSEPMMA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA. APELANTE NÃO ASSOCIADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. - De acordo com o entendimento do STF, em Repercussão Geral (RE 573.232/SC e RE 612.043/PR), na execução individual de título coletivo ajuizado por associação, é imprescindível que o exequente comprove: a) estar filiado à associação no momento da propositura da ação coletiva; b) tenha autorizado o ajuizamento da ação e seu nome esteja na lista anexada junto à petição inicial; e c) seja residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador. - In casu, o apelante não demonstrou que era associado à ASSEPMMA quando do ajuizamento da ação, o que lhe retira a legitimidade para ajuizar a execução individual da sentença coletiva. Portanto, a manutenção da sentença extintiva é medida que se impõe. - Apelação conhecida e desprovida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos moldes do voto proferido pela Relatora
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.