Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que revogou a nomeação de perito judicial que já havia apresentado laudo e designou nova perita para realização de perícia contábil. O perito anteriormente nomeado havia apresentado laudo pericial, sendo oportunizada a impugnação pelas partes, ao passo que o executado/agravado apresentou questionamentos que foram devidamente esclarecidos pelo expert. Contudo, o executado/agravado apresentou nova impugnação com os mesmos questionamentos anteriores, sendo determinada nova manifestação do perito, que se quedou inerte, pelo que, o juízo a quo revogou sua nomeação e designou nova perita. O laudo pericial foi elaborado de forma adequada, atendendo aos requisitos do art. 473 do CPC, tendo o perito prestado os esclarecimentos necessários sobre a metodologia empregada nos cálculos. A apresentação de impugnações repetitivas, com questionamentos já respondidos pelo perito, configura ato contrário à celeridade processual e pode caracterizar conduta atentatória à dignidade da justiça. O princípio da celeridade processual, consagrado no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, impõe a razoável duração do processo, devendo ser evitada dilação probatória desnecessária quando a prova técnica já se encontra suficientemente esclarecida nos autos. A determinação de nova perícia deve ser medida excepcional, justificada por circunstâncias específicas que demonstrem a insuficiência da prova técnica já produzida, o que não se verifica no caso concreto. Quanto ao pleito de homologação do laudo pericial, entendo não ser cabível, vez que o magistrado a quo ainda deve se manifestar sobre a prova apresentada, devendo apenas prosseguir o feito sem a realização de nova perícia. Agravo parcialmente provido para reformar a decisão que determinou a realização de nova perícia, determinando o prosseguimento do feito com a análise da prova técnica já apresentada. Agravo Parcialmente Provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em dar parcial provimento ao presente Agravo de Instrumento, e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos:
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.