Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VALIDADE DA CITAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO ATRASO. DANOS MORAIS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que conheceu de ambos os recursos de apelação, negou provimento ao primeiro e deu provimento ao segundo, reconhecendo a responsabilidade pelo atraso na entrega de imóvel, mantendo a concessão da gratuidade de justiça e fixando indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à validade da citação; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à manutenção do benefício da gratuidade de justiça; (iii) determinar se o julgado foi omisso quanto à responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel; e (iv) verificar a existência de omissão ou contradição quanto à configuração dos danos morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrenta expressamente a validade da citação, ao consignar a devolução do aviso de recebimento devidamente certificado nos autos e o decurso do prazo sem apresentação de contestação. 4. A declaração de hipossuficiência econômica gera presunção relativa em favor da parte requerente, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, não desconstituída por prova idônea apresentada pela parte contrária. 5. A responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel decorre do atraso na conclusão da obra além do prazo de tolerância, sendo reconhecida a culpa do fornecedor, com incidência da responsabilidade objetiva. 6. Os danos morais restam configurados diante do atraso na entrega do imóvel, da majoração indevida do valor apresentado para financiamento e da alienação do bem a terceiros sem restituição das parcelas pagas, sendo adequada a fixação do quantum indenizatório conforme a jurisprudência do Tribunal. 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou ao reexame das matérias já apreciadas, ainda que opostos com finalidade de prequestionamento, quando ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração são incabíveis quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 2. A declaração de hipossuficiência econômica goza de presunção relativa de veracidade, somente afastável por prova concreta em sentido contrário. 3. O atraso injustificado na entrega de imóvel, além do prazo de tolerância, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja reparação por danos morais quando demonstrados prejuízos relevantes ao adquirente. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 99, §§ 2º e 3º, 1.022 e 1.026, § 2º; Lei nº 1.060/1950, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv nº 0812126-40.2022.8.10.0029, Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa, Terceira Câmara de Direito Privado, j. 21.11.2023; TJMA, AI nº 0815773-67.2021.8.10.0000, Rel. Desª. Angela Maria Moraes Salazar, j. 10.06.2024; TJMA, ApCiv nº 0815828-58.2022.8.10.0040, Rel. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, j. 13.11.2023; STJ, RTJ 164/793.
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, em conhecer e rejeitar os Embargos
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.