Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO CAMINHÃO E MOTOCICLETA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação cível interposta por Izadora Barbosa de Souza e outros contra sentença da 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais em face da Transportadora Ribeiro Cabelo Ltda., decorrentes de acidente de trânsito que resultou no falecimento de Clarice Rosimeire Barbosa, mãe dos autores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em definir se o acidente de trânsito que vitimou a genitora dos autores decorreu de culpa do motorista da empresa ré ou de culpa exclusiva da vítima, circunstância que afasta a responsabilidade civil da demandada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A responsabilidade civil exige a presença de conduta culposa ou dolosa, dano e nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 4) O boletim de ocorrência, o relato do condutor do caminhão e o laudo pericial concluíram que a vítima realizou ultrapassagem em faixa contínua, perdeu o controle da motocicleta e caiu à frente do caminhão, configurando infração às normas de trânsito. 5) Testemunha ouvida em inquérito policial confirmou que a vítima perdeu o controle do veículo durante manobra de ultrapassagem, o que ocasionou a queda e o subsequente atropelamento. 6) Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Restou demonstrado que o motorista da empresa ré adotou manobras defensivas, mas não conseguiu evitar o acidente, inexistindo indícios de imprudência, negligência ou imperícia de sua parte. 7) Caracterizada a culpa exclusiva da vítima, inexiste nexo causal apto a fundamentar a responsabilização civil da empresa ré. 8) O ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, I), o que não foi atendido no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 10) A responsabilidade civil por acidente de trânsito exige a comprovação de culpa ou dolo do agente, além do nexo causal e do dano. 11) A realização de ultrapassagem em faixa contínua caracteriza culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade do condutor do veículo de maior porte. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CPC, art. 373, I e II; CTB, art. 29, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0805801-58.2018.8.12.0021, Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, j. 16.03.2022; TJMS, Apelação Cível n. 0821553-67.2017.8.12.0001, Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins, j. 07.12.2021.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.