Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. ART. 492, I, “E”, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. TEMA 1068 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo Conselho de Sentença, nos termos do art. 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1068 da repercussão geral. A execução imediata da decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri não se confunde com prisão cautelar, nem exige a demonstração dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, constituindo desdobramento jurídico da especial proteção constitucional conferida à soberania dos veredictos. A circunstância de o réu ter respondido ao processo em liberdade, bem como a invocação de condições pessoais favoráveis ou a interposição de recurso defensivo, não afastam a legitimidade da execução imediata da pena, quando observados os parâmetros constitucionais e legais fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Ordem denegada.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.