Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE VELHA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. L. G. interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar de reintegração de posse, proferida nos autos da ação de reintegração de posse ajuizada em face de S. de B. e E. S. da S. 2. A controvérsia envolve a análise da presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência, tendo em vista tratar-se de posse velha, com base no art. 300 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificar a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência: probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e reversibilidade da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A análise da tutela de urgência nos moldes do art. 300 do CPC exige cumulativamente a presença dos seguintes requisitos: a) Probabilidade do direito: não demonstrada no caso, pois o contrato de compra e venda apresentado está em nome de terceiros e a controvérsia sobre os direitos sobre o imóvel ainda está sendo discutida em outra ação judicial. b) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo: ausência evidenciada pela demora da parte autora em buscar a tutela jurisdicional, caracterizando estado de inércia. c) Reversibilidade: necessidade de maior dilação probatória para evitar risco de irreversibilidade da medida. 5. Conforme precedentes do TJMS, a ausência de qualquer um dos requisitos impede a concessão da tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e da reversibilidade do provimento. A ausência de qualquer desses elementos inviabiliza a medida. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJ-MS - AI: 14114406620218120000 MS 1411440-66.2021.8.12.0000, Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson, Data de Julgamento: 16/09/2021, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/09/2021. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.