Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO LIMINAR DE IMÓVEL PARCIALMENTE PERTENCENTE AO ESPÓLIO. USO EXCLUSIVO PELA EX-CÔNJUGE COPROPRIETÁRIA E HERDEIRO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE PROPRIEDADE QUE LIMITA O MÚNUS DE ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSSE INJUSTA, PRECÁRIA OU CLANDESTINA. ALEGAÇÃO DE CONLUIO. QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Sem razão a embargante quando aponta vícios no aresto combatido, no tocante a alegada a ausência de adequado enfrentamento do conjunto probatório que evidencia ocupação exclusiva do imóvel por um dos herdeiros e a alegada desconsideração do direito real de habitação da ex-cônjuge, pois há fundamentação mais do que suficiente acerca dessas questões, não estando presente, portanto, motivo algum que dê suporte à tentativa de rediscussão do julgado. 2. Se o inconformismo dos embargantes prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de desvirtuar-se completamente a natureza do instrumento, dando azo à utilização de um novo tipo de recurso de mérito, na mesma instância, não previsto no ordenamento jurídico. 3. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.