Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – NARRAÇÃO DO FATO E PEDIDO CONTRADITÓRIOS – AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO LÓGICA – ART. 330, § 1º, III, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O art. 330, em seu inciso III, do CPC prevê que a exordial será considerada inepta quando "da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão". A parte autora fez alegações contraditórias, acerca da duplicata que pretende discutir, não atendendo à determinação de emenda da inicial, para esclarecer sua causa de pedir e pedidos. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.