Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Fornecimento de energia elétrica - Recuperação de consumo apurada em Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) - Sentença de parcial procedência, que apenas obstou a interrupção do fornecimento por débitos pretéritos e reconheceu a exigibilidade da cobrança - Irresignação da autora – Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada - Controvérsia de natureza documental - Mérito - Validade do TOI - Irregularidade no medidor (caixa de medição e tampa de borne sem lacres e bobina de potencial interrompida) constatada em inspeção e corroborada por relatório de avaliação técnica - Notificação prévia do consumidor quanto ao agendamento da avaliação em laboratório credenciado - Observância da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 - Degrau de consumo verificado após a substituição do equipamento - Presunção de legitimidade e veracidade do ato não infirmada por prova em contrário - Cobrança da diferença do consumo efetivamente utilizado e não faturado - Exercício regular de direito e vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil) - Débito exigível - Dano moral - Não configuração - Cobrança lastreada em procedimento regular - Ausência de conduta ilícita – Sentença mantida - Recurso desprovido.
oral - Não configuração - Cobrança lastreada em procedimento regular - Ausência de conduta ilícita – Sentença mantida - Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.