Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Internação domiciliar. Home care. Negativa de cobertura integral. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, diante do descumprimento de tutela provisória que determinou a implantação integral de Home Care para paciente com encefalopatia hipoxêmica grave (CID G93.1), manteve o provimento, majorou a multa diária para R$ 5.000,00, limitada ao teto de R$ 50.000,00, e fixou prazo de 24 horas para comprovação sob pena de imediata constrição de ativos financeiros via SISBAJUD. Beneficiário menor. Encefalopatia hipoxêmica grave (CID-10: G93.1), A internação domiciliar em regime de Home Care constitui extensão e substituição natural da internação hospitalar de maior risco, sendo indevida a recusa assistencial pautada na ausência de previsão em resoluções normativas ou na taxatividade do Rol de Procedimentos da ANS, conforme os preceitos contidos na Súmula nº 12 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. O manuseio de gastrostomia para fins alimentares e a necessidade de suporte ventilatório contínuo exigem assistência especializada de equipe técnica de enfermagem em tempo integral, não se amoldando às funções básicas sociais atribuídas a um cuidador leigo de âmbito familiar. O reiterado inadimplemento do provimento de urgência que determinou a cobertura do tratamento, mediante a realização de contatos burocráticos e fornecimento paliativo de analgésicos e fraldas, legitima a majoração das astreintes diárias e a ordem de bloqueio eletrônico de ativos via SISBAJUD, como meio de coerção indireta voltado à proteção de direito à saúde. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo desprovimento do recurso. Recurso improvido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em negar provimento ao Recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.