Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Ausência de prequestionamento da alegação de incompetência do Presidente da Seção de Direito Público do TJSP para proferir decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF 3. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
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