Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIGITAL E DO DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto em ação que objetiva a declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, sob a alegação de não contratação. A sentença julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a regularidade da contratação e do cumprimento do contrato pela instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço bancário diante da alegação de inexistência de contratação de empréstimo consignado; (ii) estabelecer se são devidas a repetição do indébito e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, sendo afastada mediante comprovação da inexistência de defeito na prestação do serviço. A instituição financeira comprova a regularidade da contratação por meio de contrato digital devidamente assinado e com os requisitos legais. O banco demonstra a efetiva disponibilização do valor contratado mediante comprovante de depósito na conta da parte autora. A comprovação da contratação e do adimplemento afasta a alegação de fraude ou inexistência do negócio jurídico. A inexistência de ato ilícito impede a configuração do dever de indenizar e a repetição do indébito. A orientação da Súmula nº 18 do TJPI não se aplica, pois houve comprovação da transferência do valor ao consumidor. A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.A comprovação do contrato e do depósito do valor do empréstimo afasta a alegação de inexistência de contratação em empréstimo consignado. 2. A inexistência de falha na prestação do serviço bancário impede a condenação em danos morais e repetição do indébito. 3. A responsabilidade objetiva do fornecedor é elidida quando demonstrada a regularidade da contratação e da execução do serviço. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801075-39.2025.8.18.0050 - Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 16/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.