Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. TELAS SISTÊMICAS UNILATERAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A mera juntada de telas sistêmicas, produzidas unilateralmente pelo fornecedor, sem chancela de terceiros ou correlação com documentos bilateralmente firmados, não se presta à comprovação da relação jurídica. II - Inexistente demonstração da contratação válida, revela-se indevida a negativação efetuada pela instituição financeira. III - A inscrição indevida em cadastros restritivos gera, por si só, abalo moral presumido, segundo entendimento consolidado do STJ. IV - Fixação da indenização em R$ 10.000,00, com atualização monetária pelo INPC e juros de mora a partir da citação. V - Inversão do ônus sucumbencial, com condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. VI - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.