Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA ORDINÁRIA POR ATRASO NA APOSENTAÇÃO – APLICAÇÃO DA LEI Nº 5.844/2022 – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRAZO DE 90 DIAS PARA CONCLUSÃO – DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO – PROCESSO CONCLUÍDO EM PRAZO RAZOÁVEL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
IAS PARA CONCLUSÃO – DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO – PROCESSO CONCLUÍDO EM PRAZO RAZOÁVEL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.