Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE SALARIAL. ÍNDICES DE MARÇO E ABRIL DE 1990 - NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, agravo de instrumento interposto pelo ora agravante em face de Luiza Brega Monteiro e Outros contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença que reconheceu o pagamento dos reajustes remuneratórios de 84,32% e 44,80% - correspondentes ao IPC dos meses de março e abril de 1990 -, determinou o prosseguimento da execução nos termos da planilha da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 2. O Tribunal local deu parcial provimento ao agravo para fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o benefício econômico obtido pela impugnante (diferença entre o valor inicialmente pretendido pelos exequentes e o reconhecido como efetivamente devido pelo Magistrado a quo ), nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 3. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem, em razão da ausência de violação do art. 1.022 do CPC e da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 280 do STF. 4. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
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