Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS EFEITOS DA PROCURAÇÃO E DO ACORDO CELEBRADO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO JULGADO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO – EFEITO INFRINGENTE INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem instrumento de integração do julgado, destinado a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida nem à manifestação de inconformismo com as conclusões adotadas. 2. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta, de forma clara e fundamentada, os efeitos jurídicos da procuração outorgada ao advogado da exequente e do acordo celebrado na vigência do mandato, reconhecendo a existência de vício na manifestação da vontade. 3. O prequestionamento não autoriza o acolhimento dos embargos quando ausente qualquer dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo suficiente que a matéria tenha sido efetivamente apreciada pelo órgão julgador. 4. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.