Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SÚMULA 284/STF. ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.1021, §1°, DO AGRAVO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial por incidência da Súmula 284/STF. 2. A Recorrente sustenta, em síntese, que o objetivo do recurso especial é assegurar o cumprimento de direito constitucional, mediante análise mais profunda da questão jurídica, requerendo a reforma da decisão monocrática pelo órgão cole giado. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que não impugna, de forma específica, o fundamento da decisão agravada que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação ( pode ser conhecido, à luz do § 1º, do Súmula 284/STF) art. 1.021, e da CPC/2015 Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. Os recursos devem impugnar de maneira específica e pormenorizada os fundamentos da decisão recorrida, não bastando alegações genéricas ou mera insistência no mérito da controvérsia, sob pena de manutenção da decisão agravada. 5. O § 1º, do impõe que, na petição de agravo art. 1.021, CPC/2015 interno, o Recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, requisito não observado, pois o agravo regimental não enfrentou o motivo determinante do não conhecimento do recurso especial (incidência da por deficiência de indicação Súmula 284/STF dos dispositivos legais federais violados). 6. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da segundo a qual é inviável o agravo que deixa de Súmula 182/STJ, atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, impondo o não conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo interno ou agravo regimental deve impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do § 1º, do art. 1.021, CPC/2015. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não conhece do recurso especial por deficiência de fundamentação, na forma da acarreta o não conhecimento do agravo Súmula 284/STF, regimental, nos termos da Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: § 1º; STF, Súmula 284; STJ, Súmula 182. CPC/2015, art. 1.021, Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos a destacar além das súmulas indicadas.
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