Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE HELIÓPOLIS contra acórdão que deu provimento em parte à apelação cível do Autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao não examinar alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa; e (ii) estabelecer se houve omissão quanto à análise da comprovação da efetiva prestação de serviço pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já apreciada ou à reapreciação do conjunto fático-probatório. Não há omissão quanto à alegação de cerceamento de defesa, pois a análise do recurso de apelação e das contrarrazões demonstra que nenhuma das partes suscitou, em sede recursal, nulidade da sentença ou cerceamento do direito de defesa, especialmente porque, embora intimadas, não manifestaram interesse na produção de provas. O acórdão enfrentou expressamente a questão da prestação de serviço, consignando inexistir controvérsia quanto ao exercício das funções públicas no período indicado, com base em decretos de nomeação e exoneração e fichas financeiras constantes dos autos. Incumbia ao Município comprovar o pagamento das verbas pleiteadas, nos termos do art. 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida nem à reapreciação do conjunto fático-probatório. Não há omissão quando a tese suscitada nos embargos não foi arguida em sede recursal e o acórdão enfrentou adequadamente as questões controvertidas. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 373, II. Jurisprudência relevante citada: Não há.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.