Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS. ART. 11, VI, DA LEI Nº 8.429/92. DOLO CONFIGURADO. SANÇÕES DO ART. 12, III. GRATUIDADE INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, condenando ex-Prefeito pela não prestação de contas de convênios estaduais no valor de R$ 820.994,69, com aplicação das sanções do art. 12, III, da Lei nº 8.429/92. O apelante requer gratuidade da justiça e a reforma da condenação, alegando ausência de dolo e de dano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida a gratuidade da justiça; (ii) estabelecer se a ausência de prestação de contas configura ato de improbidade previsto no art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92. III. RAZÕES DE DECIDIR A declaração isolada de hipossuficiência não comprova incapacidade financeira, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. A prestação de contas constitui dever constitucional (art. 70, parágrafo único, da CF), e o conjunto probatório demonstra o recebimento dos recursos e o inadimplemento da obrigação, inclusive quanto à prestação de contas. A omissão deliberada e voluntária no que tange à prestação de contas e não realização das obras apontadas nos convênios, sem justificativa, caracteriza dolo e viola os princípios da legalidade, publicidade e moralidade, enquadrando-se no art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92. A sentença aplica corretamente as sanções do art. 12, III, inexistindo elemento apto a afastar a condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A declaração unilateral de pobreza não assegura, por si só, a gratuidade da justiça quando ausente comprovação mínima da incapacidade financeira. A ausência injustificada de prestação de contas e de realização dos objetos dos contratos por gestor público configura ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92, quando evidenciado o dolo de enriquecimento ilícito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; art. 70, parágrafo único; Lei nº 8.429/92, arts. 11, VI, e 12, III; CPC, art. 99, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv nº 0000074-09.2017.8.10.0130; TJMA, Ap nº 0047792016.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.