Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INCIDÊNCIA DE TESE FIXADA EM IRDR. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO. ART. 643 DO RI-TJMA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Banco Bradesco S.A. contra decisão monocrática que deu provimento à apelação cível apresentada por DOMINGAS ALVES DO NASCIMENTO, fixando a condenação por danos morais em R$5.000,00 e restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de interposição de agravo interno contra decisão monocrática fundamentada na aplicação de tese fixada em IRDR, quando não demonstrada a distinção entre a controvérsia e o precedente. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão afirma que não cabe agravo interno contra decisão monocrática baseada em aplicação de tese cristalizada em IRDR ou IAC, conforme art. 643 do Regimento Interno. 4. No caso concreto, o agravante não logrou êxito em demonstrar distinção entre a questão discutida nos autos e a tese fixada no IRDR nº 53.983/2016, limitando-se a repetir argumentos já analisados. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. Não cabe agravo interno contra decisão monocrática baseada em aplicação de tese cristalizada em IRDR quando não realizada a distinção entre o litígio examinado e o precedente vinculante."
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e NÃO CONHECER ao recurso interposto
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.